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Política de denúncia de práticas inadequadas

Os autores que incorrerem em alguma das práticas inadequadas na publicação científica: plágio em suas diferentes modalidades, autoria inadequada, publicação duplicada ou fragmentada, falsificação de dados ou manipulação indevida dos mesmos receberão uma notificação por parte do comitê editorial da revista e os casos classificados como graves serão notificados ao superior imediato do autor na instituição à qual pertence (Reyes, 2022).  (María & Díaz, 2018)  

Condutas inadequadas e faltas éticas devem ser comunicadas ao editor e ao Comitê Editorial, juntamente com as provas correspondentes que permitam iniciar um processo de investigação formal.

O editor, com a assessoria do Comitê Editorial e do Escritório Jurídico da Universidade, tomará a decisão de iniciar a investigação correspondente

As evidências serão coletadas e o processo será totalmente confidencial.

As infrações consideradas leves poderão ser resolvidas sem maiores consultas e o acusado sempre terá o direito de apresentar sua defesa.

Se a falta for considerada grave pelo editor, com a assessoria do Comitê Editorial e do Escritório Jurídico da Universidade, os empregadores do(s) acusado(s) deverão ser notificados após parecer dos órgãos consultivos. 

Referências


María, R., & Díaz, L. (2018). Conduta científica inadequada na publicação. Revista Cubana de Hematologia, Imunologia e Hemoterapia, 34(1), 96–101. http://scielo.sld.cu96

Reyes, R. (2022). Más práticas na escrita científica. Fides et Ratio - Revista de Difusão Cultural e Científica da Universidade La Salle na Bolívia, 23(23), 97–126.

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