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Política de denúncia de práticas inadequadas

Os autores que incorrerem em alguma das práticas inadequadas na publicação científica — plágio em suas diversas formas, autoria inadequada, publicação duplicada ou fragmentada, falsificação de dados ou manipulação indevida dos mesmos — receberão uma notificação do comitê editorial da revista, e os casos classificados como graves serão notificados ao superior imediato do autor na instituição à qual ele está vinculado (Reyes, 2022)   (María & Díaz, 2018)

  • Condutas inadequadas e violações éticas devem ser comunicadas ao editor e ao Comitê Editorial, juntamente com as provas correspondentes que permitam iniciar um processo de investigação formal.

  • O editor, com o apoio do Comitê Editorial e do Departamento Jurídico da Universidade, tomará a decisão de dar início à investigação correspondente.

  • As evidências serão coletadas e o processo será totalmente confidencial.

  • As infrações consideradas leves poderão ser resolvidas sem consultas adicionais, e o acusado sempre terá a oportunidade de apresentar sua defesa.

  • Se a infração for considerada grave na avaliação do editor, com a assessoria do Comitê Editorial e do Departamento Jurídico da Universidade, os empregadores do(s) acusado(s) deverão ser notificados, após parecer dos órgãos consultivos.